Súmula 594 do STJ
VigenteDireito Tributário · Direito Constitucional · Direito Processual
Texto oficial
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. • Vide arts. 98 e 201, III, da Lei n. 8.069/90. Vide Lei n. 5.478, de 25-7-1968, que dispõe sobre ação de alimentos. 595 As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. Vide arts. 186 e 927 do CC. Vide arts. 6.º, III, 14, caput e § 1.º, 20, caput e § 2.º, e 37, caput e § § 1.º e 3.º, do CDC. 596 A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. Vide arts. 1.696 e 1.698 do CC. 597 A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. Vide art. 12, V, c, da Lei n. 9.656, de 3-6-1998. 598 É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Aplicação prática
Estabelece possibilidade jurídica
Observações
Vide arts
Base legal
- § 2
- art. 98
- art. 12
- § 1
- Lei n.
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