Súmula 583 do STJ
VigenteDireito Tributário
Texto oficial
O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.
Aplicação prática
Aplicação em Direito Tributário
Base legal
- art. 20
- Lei n.
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