Súmula 558 do STJ

Vigente

Direito Tributário · Direito Processual

Texto oficial

Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. Vide art. 6.º da Lei n. 6.830, de 22-9-1980.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 6
  • Lei n.

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