Súmula 548 do STJ

Vigente

Direito Processual

Texto oficial

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. • Vide art. 43, § 3.º, do CDC.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 43
  • § 3

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