Súmula 547 do STJ

Vigente

Direito Processual · Direito Civil

Texto oficial

Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028. • Vide arts. 206, § 3.º, IV, § 5.º, I, e 2.028 do CC.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide arts

Base legal

  • § 5
  • art. 2
  • § 3
  • Código Civil

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