Súmula 523 do STJ
VigenteDireito Tributário
Texto oficial
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Vide art. 161, § 1.º, do CTN.
Aplicação prática
Estabelece obrigatoriedade
Observações
Vide art
Base legal
- § 1
- art. 161
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