Súmula 507 do STJ
VigenteDireito Trabalhista · Direito Previdenciário
Texto oficial
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11-11-1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
Aplicação prática
Aplicação em Direito Trabalhista
Base legal
- art. 23
- Lei n.
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