Súmula 507 do STJ

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário

Texto oficial

A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11-11-1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Trabalhista

Base legal

  • art. 23
  • Lei n.

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