Súmula 15 do STJ

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. Vide arts. 109, I, e 114, VI, da CF. Vide Súmula Vinculante 22 e Súmulas 235 e 501 do STF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Trabalhista

Observações

Vide arts

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