Súmula 490 do STJ

Vigente

Direito Processual · Direito Trabalhista

Texto oficial

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

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