Súmula 46 do STJ

Vigente

Direito Processual

Texto oficial

Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

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