Súmula 453 do STJ

Vigente

Direito Processual

Texto oficial

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. • Vide arts. 82, § 2.º, e 85, § 18, do CPC.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Observações

Vide arts

Base legal

  • § 2
  • § 18

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito processual com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Processual