Súmula 394 do STJ

Vigente

Direito Tributário · Direito Processual

Texto oficial

É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. Republicada no Diário da Justiça eletrônico de 21-10-2009.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

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