Súmula 178 do STJ

Vigente

Direito Previdenciário

Texto oficial

O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual. • Vide Súmula 483 do STJ.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Previdenciário

Observações

Vide Súmula 483 do STJ

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