Súmula 149 do STJ
VigenteDireito Previdenciário
Texto oficial
A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. Vide Súmula 577 do STJ.
Aplicação prática
Aplicação em Direito Previdenciário
Observações
videnciário
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