Súmula 149 do STJ

Vigente

Direito Previdenciário

Texto oficial

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. Vide Súmula 577 do STJ.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Previdenciário

Observações

videnciário

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