Súmula 146 do STJ

Vigente

Direito Tributário · Direito Trabalhista · Direito Previdenciário

Texto oficial

O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

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