Súmula Vinculante 62 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Tributário

Texto oficial

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

Aplicação prática

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

Observações

Veja acórdão na PSV 27 (DJE de 06/02/2025), que aprovou a Súmula Vinculante 62.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988
  • Lei nº 11.417/2006
  • Lei nº 9.430/1996
  • Lei Complementar nº 70/1991

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