Súmula Vinculante 5 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Administrativo

Texto oficial

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Aplicação prática

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Observações

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 5.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

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