Súmula Vinculante 43 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Administrativo

Texto oficial

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Aplicação prática

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Observações

- Veja Súmula 685. - Veja PSV 102 (DJe nº 110 de 10/06/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 43.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

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