Súmula Vinculante 41 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Tributário

Texto oficial

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Aplicação prática

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Observações

- Veja Súmula 670. - Veja PSV 98 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 41.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

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