Súmula Vinculante 34 do STF
VigenteDireito Constitucional · Administrativo
Texto oficial
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Aplicação prática
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Observações
- Veja PSV 19 (DJe nº 232 de 26/11/2014), que aprovou a Súmula Vinculante 34. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 34 conste como precedente o RE 597154 RG-QO, trata-se do RE 597154 QO-RG (DJe nº 99 de 29/05/2009).
Base legal
- Lei nº 10.971/2004.
- Lei nº 10.483/2002.
- Constituição Federal de 1988
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