Súmula Vinculante 11 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Constitucional

Texto oficial

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Aplicação prática

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Observações

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 11.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988
  • Lei nº 4.898/1965

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito constitucional com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Constitucional