Súmula 724 do STF

Vigente

Direito Constitucional

Texto oficial

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Base legal

  • art. 150

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