Súmula 655 do STF

Vigente

Direito Constitucional

Texto oficial

A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Base legal

  • art. 100

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