Súmula 654 do STF

Vigente

Direito Constitucional

Texto oficial

A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5.º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Base legal

  • art. 5

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