Súmula 578 do STF
VigenteDireito Constitucional
Texto oficial
Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do ICM, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8.º, da Constituição Federal. Refere-se à Constituição de 1967, modificada pela Emenda Constitucional n. 1, de 17-10-1969. Vide art. 155, II, da CF.
Aplicação prática
Estabelece possibilidade jurídica
Observações
Vide art
Base legal
- art. 155
- art. 23
- § 8
- Constituição Federal
Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?
O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito constitucional com uma análise gratuita — sem cadastro.
Testar minha tese no Termômetro →Súmulas relacionadas em Direito Constitucional
- Súmula Vinculante 1 do STF
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficáci…
- Súmula Vinculante 2 do STF
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.…
- Súmula Vinculante 3 do STF
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de …
- Súmula Vinculante 4 do STF
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empre…
- Súmula 5 do STF
A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.…
- Súmula Vinculante 5 do STF
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.…
- Súmula Vinculante 6 do STF
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.…
- Súmula Vinculante 7 do STF
A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua apl…