Súmula 477 do STF

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

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