Súmula 432 do STF
VigenteDireito Constitucional · Direito Processual · Direito Trabalhista
Texto oficial
Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada for entre decisões da Justiça do Trabalho. Refere-se à CF de 1946. Vide art. 102, III, da CF.
Aplicação prática
Aplicação em Direito Constitucional
Observações
Vide art
Base legal
- art. 101
- art. 102
- Constituição Federal
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