Súmula 43 do STF

Vigente

Direito Constitucional

Texto oficial

Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Base legal

  • art. 61
  • Constituição Federal

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