Súmula 385 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Direito Militar

Texto oficial

Oficial das Forças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Base legal

  • art. 177

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