Súmula 360 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Direito Processual

Texto oficial

Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8.º, parágrafo único, da Constituição Federal. Refere-se à CF de 1946. Vide art. 34, V e VII, da CF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 34
  • art. 8
  • Constituição Federal

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