Súmula 3 do STF

Superada

Direito Constitucional · Direito Parlamentar

Atenção: esta súmula está superada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado.

Aplicação prática

NÃO APLICÁVEL - Superada pela CF/88

Observações

Súmula superada pela Constituição Federal de 1988, que tornou aplicáveis, sem restrições, aos das Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos integrantes do Congresso Nacional.

Base legal

  • art. 53 CF/88
  • Constituição Federal de 1988

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