Súmula 285 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Direito Processual

Texto oficial

Não sendo razoável a arguição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal. Refere-se à CF de 1946. Vide art. 102, III, c, da CF de 1988.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 101
  • art. 102
  • Constituição Federal

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