Súmula 670 do STJ

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009. Vide art. 225 do CP.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 225
  • Código Penal
  • Lei n.

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