Súmula 644 do STJ
VigenteDireito Penal
Texto oficial
O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo. Vide art. 266 do CPP. Vide art. 16 da Lei n. 1.060, de 5-2-1950.
Aplicação prática
Estabelece obrigatoriedade
Observações
Vide art
Base legal
- art. 16
- art. 266
- Lei n.
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