Súmula 629 do STJ

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. Vide arts. 186, II, e 225, § 3.º, da CF. Vide arts. 2.º, 4.º e 14 da Lei n. 6.938, de 31-8-1981.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Observações

Vide arts

Base legal

  • § 3
  • Lei n.

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