Súmula 623 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Vide arts. 23, VI e VII, 24, VI e VIII, 186, II, e 225, § 1.º, I, da CF. Vide art. 14, § 1.º, da Lei n. 6.938, de 31-8-1981. Vide art. 99 da Lei n. 8.171, de 17-1-1999. Vide art. 2.º da Lei n. 9.985, de 18-7-2000. Vide arts. 18 e 29 da Lei n. 12.651, de 25-5-2012.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide arts

Base legal

  • art. 99
  • § 1
  • art. 2
  • art. 14
  • Lei n.

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