Súmula 619 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. • Vide art. 191, parágrafo único da CF. Vide arts. 1.208 e 1.255, caput, do CC.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 191

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