Súmula 609 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. • Vide arts. 422, 765 e 766 do CC. Vide art. 51, IV, do CDC.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide arts

Base legal

  • art. 51

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