Súmula 601 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos. Vide arts. 127 e 129, III, da CF. Vide arts. 81 e 82, I, do CDC. Vide arts. 1.º, II, 5.º e 21 da Lei n. 7.347, de 24-7-1985.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Observações

Vide arts

Base legal

  • Lei n.

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