Súmula 584 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1.º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Base legal

  • § 1
  • art. 22
  • art. 18
  • Lei n.

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