Súmula 584 do STJ
VigenteDireito Geral
Texto oficial
As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1.º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
Aplicação prática
Aplicação em Direito Geral
Base legal
- § 1
- art. 22
- art. 18
- Lei n.
Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?
O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito geral com uma análise gratuita — sem cadastro.
Testar minha tese no Termômetro →Súmulas relacionadas em Direito Geral
- Súmula 448 do STJ
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24-10-2000, data de v…
- Súmula 1 do STJ
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.…
- Súmula 2 do STJ
Não cabe o habeas data (CF, art. 5.º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.…
- Súmula 8 do STJ
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei n. 7.27…
- Súmula 12 do STJ
Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.…
- Súmula 14 do STJ
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.…
- Súmula 16 do STJ
A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.…
- Súmula 17 do STJ
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.…