Súmula 582 do STJ

Vigente

Direito Penal · Direito Civil

Texto oficial

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Vide art. 157 do CP. •

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 157

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