Súmula 577 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório. Vide Súmula 149 do STJ.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide Súmula 149 do STJ

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