Súmula 560 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Base legal

  • art. 185

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