Súmula 527 do STJ

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. • Vide arts. 75, 97, § 1.º, 109 e 110 do CP. Vide arts. 5.º, XLVII, b, e LXXV, da CF.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Observações

Vide arts

Base legal

  • § 1

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