Súmula 515 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz. • Vide art. 28 da Lei n. 6.830, de 22-9-1980.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 28
  • Lei n.

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