Súmula 513 do STJ

Vigente

Direito Penal · Direito Civil

Texto oficial

A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23-10-

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Base legal

  • Lei n.

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