Súmula 511 do STJ

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2.º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Base legal

  • § 2
  • art. 155

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