Súmula 468 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito geral com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Geral

Súmula 468 do STJ: texto, status e aplicação | Juriscópio