Súmula 455 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Base legal

  • art. 366

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