Súmula 377 do STJ

Vigente

Direito Administrativo

Texto oficial

O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. • Vide art. 37, VIII, da CF, e art. 5.º, § 2.º, da Lei n. 8.112, de 11-12-1990.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 37
  • § 2
  • art. 5
  • Lei n.

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